sexta-feira, 1 de maio de 2009

Liberdade de imprensa


Por Pe. Vicente Laurindo de Araújo, MSFVigário Paroquial de São Pedro, Alecrim, Natal

Há um rio que emerge em nossas vidas, delas fluem, expondo-nos ao risco de dissolver, no seu leito, todos os acontecimentos. Ao longo do tempo e, nos mais variados “habitats” do homem, foram surgindo a liberdade de criar e a criatividade livre, opções de imprimir infinidades de ensaios, de enredos, de fantasmas, criações simbólicas, artísticas, técnicas, tecnológicas e, hoje, virtuais. Existe algo paradoxal e terrível no ser humano: é a sua liberdade! Ela o acompanha, não apenas como se fosse a sua própria sombra, mas como a sua transparência, como a sua natureza própria: o homem, com exclusividade e, em essência, é a sua liberdade. Cabe-lhe imprimi-la em tudo o que é, e no que faz.Há momentos históricos convergentes, privilegiadamente fecundos, como os anos de 1450-1455, em que a História pode registrar a contemporaneidade de Colombo, Leonardo da Vinci e, o criador da “prensa,” Gotemberg.A “prensa”, criação revolucionária de Gutemberg, foi saudada como “invenção providencial” pelo Papa Inocêncio VIII com a Exortação Apostólica: Inter Multíplices-IM,em 17 de novembro de 1487. O documento, nascido num tempo de forte Inquisição, acolhe com entusiasmo as múltiplas possibilidades de sua utilização no campo da cultura, da evangelização e da moral, sem, contudo, deixar de advertir para as ambiguidades e riscos que o invento e sua aplicação inadequada poderá introduzir em detrimento da fé.Um decisivo avanço foi dado em 1789, com a Declaração dos Direitos do Homem, art. 11:” A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, salvo para responder pelo abuso desta liberdade nos casos determinados pela lei.”Mas é, na Encíclica Pacem in Terris, de João XXIII, de abril de 1963, n° 12, que se encontra um ponto muito elevado sobre Liberdade de Imprensa:”Todo ser humano tem direito natural ao respeito de sua dignidade e à boa fama; direito à liberdade de pesquisa da verdade e, dentro dos limites da ordem moral e do bem comum, à liberdade de manifestação e difusão do pensamento, bem como do cultivo da arte. Tem direito também à informação verídica sobre os acontecimentos públicos.” A Constituição Federal, no Caput do Art.220, preceitua: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” Os parágrafos 1° e 2° são específicos no reforço a que se pretendeu despertar.: Um país democrático se constrói com liberdade de imprensa e com cidadãos livres!

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